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Jurisprudências

STJAREsp 2.978.149

Recuperação judicial: assembleia geral de credores

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. MANIPULAÇÃO. VOTOS. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.

2. Na hipótese, tanto nas razões de agravo de instrumento, quanto nos posteriores aclaratórios, foi apontada a possível manipulação de votos na assembleia geral de credores, destacando-se que o crédito do maior credor, suficiente para garantir o cram down, teria tido seu valor alterado, questões que não foram enfrentadas pela Corte de origem.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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