TSTAg-AIRR 469-34.2016.5.06.0021
Intervalo intrajornada: transação mediante norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Transação mediante norma coletiva
- Contrato de trabalho anterior à lei nº 13.467/2017
- Impossibilidade
- Redução para 30 minutos
- Ausência de autorização do mte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. REQUISITOS DO ARTIGO 71, § 3º, DA CLT NÃO PREENCHIDOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, em que se julgou procedente o pedido de hora, haja vista a ausência de autorização do MTE para a redução do intervalo intrajornada. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.