TSTAg-RRAg 10955-61.2017.5.03.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Salário In Natura
- Horas Extras
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Salário In Natura; Horas Extras; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Transcendência; Banco de Horas; Outros Descontos Salariais; Isonomia Salarial