TSTAg-AIRR 1000966-60.2019.5.02.0466
Indenização por danos materiais: pensão mensal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Termo inicial
- Redutor
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado