TSTAg-EDCiv-AIRR 1000705-89.2024.5.02.0088
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A jurisprudência dessa Corte firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c / c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora