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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001344-39.2016.5.02.0072

Diferenças de complementação de aposentadoria: descontos previdenciários de 11%

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Evidenciado omissão no julgado. Assim, analisando a matéria em questão, tem-se que o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, por meio do qual se rejeitou a alegação coisa julgada, não afronta os dispositivos indicados pela ré (arts. 337, VII, do CPC, 103, II, da Lei nº 8078/1990 e 22 da Lei 12016/2009), pois dele consta expressamente: " Além de inexistir identidade de partes entre a presente ação e os processos invocados no apelo, há de se ponderar que os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas não prejudicam os interesses e direitos individuais dos integrantes do grupo, categoria ou classe, ou seja, não impedem a propositura de ação individual ." Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, negar provimento ao agravo também quanto ao tema em epígrafe.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanando omissão no julgado, negar provimento ao agravo em relação ao tema "DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. COISA JULGADA."

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Penalidades Processuais; Coisa Julgada; Litispendência; Condições da Ação

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