TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001344-39.2016.5.02.0072
Diferenças de complementação de aposentadoria: descontos previdenciários de 11%
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Descontos previdenciários de 11%
- Coisa julgada
- Omissão configurada
- Evidenciado omissão no julgado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Evidenciado omissão no julgado. Assim, analisando a matéria em questão, tem-se que o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, por meio do qual se rejeitou a alegação coisa julgada, não afronta os dispositivos indicados pela ré (arts. 337, VII, do CPC, 103, II, da Lei nº 8078/1990 e 22 da Lei 12016/2009), pois dele consta expressamente: " Além de inexistir identidade de partes entre a presente ação e os processos invocados no apelo, há de se ponderar que os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas não prejudicam os interesses e direitos individuais dos integrantes do grupo, categoria ou classe, ou seja, não impedem a propositura de ação individual ." Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, negar provimento ao agravo também quanto ao tema em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanando omissão no julgado, negar provimento ao agravo em relação ao tema "DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. COISA JULGADA."
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Penalidades Processuais; Coisa Julgada; Litispendência; Condições da Ação