TSTRO 22137-81.2016.5.04.0000
Apelo desfundamentado: incidência do item I da Súmula n. 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Apelo desfundamentado
- Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST
- Prejudicado o conhecimento do recurso ordinário adesivo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. Na espécie, o regional julgou improcedente a ação rescisória porque "todo o longo arrazoado tecido pela autora aborda tema que não foi enfrentado pelo acórdão rescindendo, e que sequer foi objeto da reclamatória trabalhista" . Todavia, a recorrente limita-se a renovar as mesmas questões ventiladas na inicial, não se insurgindo contra o único fundamento que conduziu à improcedência da ação rescisória. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso ordinário em que não se impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST. Recurso ordinário de que não se conhece.RECURSO ADESIVO DO RÉU . Prejudicado o conhecimento do recurso ordinário adesivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, ficando prejudicada a apreciação do recurso ordinário adesivo do réu.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Teto Salarial - limitação; Prescrição; Litispendência