TSTAg-AIRR 21624-04.2017.5.04.0025
Legitimidade ativa: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Substituição processual
- Bancários
- Não reconhecimento
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BANCÁRIOS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS NA FUNÇÃO DE "ANALISTA B" À REGRA DO "CAPUT" OU DO §2º DO ART. 224 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL E DECISÃO UNIPESSOAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma diretriz, sedimentou posição de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos e a ação coletiva é o meio adequado para a defesa de tais pretensões. Precedente e julgados. III . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior e pelo STF, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIOS. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS NA FUNÇÃO DE "ANALISTA B" À REGRA DO "CAPUT" DO ART. 224 DA CLT. DESCRITA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No acórdão regional, está fixada a premissa fática de que não se demonstrou que os substituídos, no exercício da função intitulada "Analista B", fossem detentores de fidúcia especial. II . Na situação em que se conclui pela ausência de fidúcia especial, para os empregados que exercem a função intitulada "Analista B", esta Corte Superior entende aplicar-se o óbice processual referente à impossibilidade de revolver fatos e provas, mencionado nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. III . Há óbice processual, portanto, a inviabilizar o exame da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DISPENSADO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em relação aos sindicatos, quando autores de demandas coletivas e não atuam em comprovada má-fé, incidem as disposições concernentes às despesas processuais estabelecidas no art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Julgados. II . Não oferece transcendência a questão jurídica já pacificada por esta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Sucumbência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Reflexos; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho