TSTAg-AIRR 0011298-83.2020.5.15.0021
Indenização por danos morais: assédio moral
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Assédio moral
- Perseguições e constrangimentos infligidos à parte autora
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Quantum arbitrado
- Pretensão de redução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES E CONSTRANGIMENTOS INFLIGIDOS À PARTE AUTORA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator