TSTAg-AIRR 10842-06.2015.5.01.0246
Condições da ação: ilegitimidade passiva
- Direito do Trabalho
- Condições da ação
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Não impugnação da decisão denegatória
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao tema "CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.", em razão do não cumprimento do artigo 896, §1º-A, da CLT e, com relação ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA", pela aplicação do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1. A parte, em suas razões recursais, requer o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação