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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10842-06.2015.5.01.0246

Condições da ação: ilegitimidade passiva

  • Direito do Trabalho
  • Condições da ação
  • Ilegitimidade passiva
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Não impugnação da decisão denegatória
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao tema "CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.", em razão do não cumprimento do artigo 896, §1º-A, da CLT e, com relação ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA", pela aplicação do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1. A parte, em suas razões recursais, requer o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação

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