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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.039.728

Nulidade do julgamento estendido: cláusula de reajuste semestral

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO ESTENDIDO. CLÁUSULA DE REAJUSTE SEMESTRAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ sobre: nulidade do julgamento estendido (art. 942, caput, do CPC), validade de cláusula de reajuste semestral (Lei n. 9.069/1995, art. 28, caput, §§ 1º e 3º, III, e Lei n. 10.931/2004, art. 46, caput), e multa por embargos manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à nulidade do julgamento estendido por violação do art. 942, caput, do CPC; (ii) saber se há omissão no exame da cláusula de reajuste semestral e na aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ à luz do art. 28, caput, §§ 1º e 3º, III, da Lei n. 9.069/1995, e do art. 46, caput, da Lei n. 10.931/2004; e (iii) saber se há omissão quanto à Súmula n. 98 do STJ e ao afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a alegação de nulidade do julgamento estendido e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 942, 1.022, 1.026 e 85; Lei n. 9.069/1995, art. 28; Lei n. 10.931/2004, art. 46.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83.

Tese

"1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a alegação de nulidade do julgamento estendido e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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