STFARE 1.577.543 AgR
Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Desclassificação
- Preliminar de repercussão geral mal fundamentada
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Desclassificação. Preliminar de repercussão geral mal fundamentada. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da insuficiência na fundamentação da repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.