STJEDcl no REsp 2.237.635
Alegação de omissão quanto ao prequestionamento do art. 88 do CDC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Alegação de omissão quanto ao prequestionamento do art. 88 do CDC
- Prequestionamento expresso
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 88 DO CDC. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O art. 88 do CDC foi tratado e afastado expressamente pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, razão pela qual o dispositivo legal foi devidamente prequestionado, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 211/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.