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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 157-28.2019.5.05.0006

Indenização por danos morais: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno, apresentou razões dissociadas do conteúdo decisório e não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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