TSTAg-AIRR 20730-55.2017.5.04.0404
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: iletitimidade ativa do sindicato
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Iletitimidade ativa do sindicato
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Cargo de confiança
- Horas Extras
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILETITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido , no tema . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento , ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa; Substituto Processual