STJAgInt no REsp 2.174.248
Prazo prescricional: aplicabilidade
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Prazo prescricional
- Aplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 169 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com orientação desta Corte, no sentido de que, nas hipóteses em que o objeto da ação se refere à anulação de decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição, aplica-se o prazo prescricional bienal do art. 169 do CTN, e não o prazo quinquenal do art. 168 do mesmo diploma.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.