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Jurisprudências

STJHC 839.664

Associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
  • Insuficiência de provas

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ORDEM CONCEDIDA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado a 7 anos de reclusão e 1400 dias-multa pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, conforme sentença proferida pela 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE.

2. A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação, destacando a falta de demonstração concreta da associação estável e permanente para o tráfico de drogas, bem como a ausência de provas da origem ilícita dos valores apreendidos e da prática de lavagem de dinheiro.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do paciente pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, considerando a necessidade de demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação criminosa e da ocultação ou dissimulação de valores ilícitos.

III. Razões de decidir

4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas exige a demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo, o que não foi comprovado nos autos, uma vez que a condenação baseou-se em indícios frágeis e testemunhos de ouvir dizer.

5. A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro requer prova inequívoca da origem ilícita dos valores e da intenção de ocultar ou dissimular tais valores, o que não foi demonstrado, pois não há evidências concretas de que os valores apreendidos eram provenientes de tráfico de drogas ou que houve tentativa de mascarar sua origem.

IV. Dispositivo e tese

6. Ordem concedida para afastar a condenação do paciente pelos delitos de associação para o tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro.

Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige prova concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo. 2. A condenação por lavagem de dinheiro requer prova inequívoca da origem ilícita dos valores e da intenção de ocultar ou dissimular tais valores".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35; Lei nº 9.613/1998, art. 1º; CPP, art. 386, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.734/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 734.103/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16.03.2023.

Tese

"1. A condenação por associação para o tráfico de drogas exige prova concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo. 2. A condenação por lavagem de dinheiro requer prova inequívoca da origem ilícita dos valores e da intenção de ocultar ou dissimular tais valores".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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