STFRcl 72.345 AgR
“pejotização” e terceirização: serviços de informática prestados à empresa de gerenciamento de pagamentos
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- “pejotização” e terceirização
- Ausência de contrato entre o prestador e o tomador de serviços
- Aderência estrita
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. “PEJOTIZAÇÃO” E TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PRESTADOS À EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE O PRESTADOR E O TOMADOR DE SERVIÇOS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO NA ADPF Nº 324/DF E NO RE Nº 958.252/MG (TEMA RG Nº 725). ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA.
1. Ato reclamado não alcançado pelo paradigma indicado, uma vez que não foi declarada a impossibilidade de terceirização/’pejotização” por serem ilícitas essas formas de contratação.
2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.