STFARE 1.543.540 AgR
ITBI: imunidade tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITBI
- Imunidade tributária
- Limitação ao montante do capital social a ser integralizado
- Diferença de valores
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade tributária. Limitação ao montante do capital social a ser integralizado. Diferença de valores. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do acervo probatório dos autos. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.