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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10285-97.2022.5.15.0144

Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência financeria

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Declaração de hipossuficiência financeria
  • Prova em sentido contrário
  • Insuficiência
  • Regime de sobreaviso
  • Tempo à disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCERIA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INSUFICIÊNCIA. REGIME DE SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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