TSTAg-AIRR 0000098-82.2011.5.04.0027
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Ausência de violação direta e literal à constituição
- Interpretação do título executivo
- Cálculos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. IMPOSTO DE RENDA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não se verificou na hipótese. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST . Verifica-se, ainda, que o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, como bem delineado pela decisão agravada. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.