TSTAg-AIRR 11450-07.2017.5.15.0064
Rescisão indireta: férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Férias
- Pagamento fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT
- Pagamento em dobro –terço constitucional
- Exigencia da lei 13.015/14 não atendida
- Transcrição quase integral dos fundamentos do v. acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO –TERÇO CONSTITUCIONAL. EXIGENCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. Não desconstituída a r. decisão agravada pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o não atendimento da exigência contida na Lei 13.015/14. Constata-se em relação aos temas apresentados no recurso de revista que efetivamente a ré " tão somente procedeu a simples transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão regional, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos". Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Rescisão Indireta; Transferência