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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11450-07.2017.5.15.0064

Rescisão indireta: férias

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Férias
  • Pagamento fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT
  • Pagamento em dobro –terço constitucional
  • Exigencia da lei 13.015/14 não atendida
  • Transcrição quase integral dos fundamentos do v. acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO –TERÇO CONSTITUCIONAL. EXIGENCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. Não desconstituída a r. decisão agravada pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o não atendimento da exigência contida na Lei 13.015/14. Constata-se em relação aos temas apresentados no recurso de revista que efetivamente a ré " tão somente procedeu a simples transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão regional, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos". Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Rescisão Indireta; Transferência

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