TSTAg-AIRR 1000330-89.2024.5.02.0314
Descontos salariais: dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Descontos salariais
- Dano moral
- Honorários advocatícios
- Descontos previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO – DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator