TSTAIRR 100138-11.2020.5.01.0522
Doença ocupacional: ausência de incapacidade laborativa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Ausência de incapacidade laborativa
- Indenização por danos morais e materiais
- Arestos inespecíficos
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que diz respeito ao dano material, o laudo pericial produzido nos próprios autos demonstra a ausência de incapacidade laboral permanente (total ou parcial) do empregado, de modo que, para solucionar diversamente – o que possibilitaria o reconhecimento do dano material e o exame do pensionamento vitalício –, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Por sua vez, na fixação do quantum indenizatório por dano extrapatrimonial, o Tribunal Regional considerou não apenas os parâmetros de fixação da indenização, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, verifica-se que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária. Não se divisa, pois, violação dos dispositivos constitucionais e legais invocados. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado