TSTAg-AIRR 12833-69.2015.5.15.0135
Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Princípio da dialeticidade não observado
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada porque não demonstrada a transcendência das causas. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.