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Jurisprudências

TSTRR 0010664-03.2022.5.03.0102

Execução fiscal: contribuição previdenciária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA PRUMO ENGENHARIA LTDA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A controvérsia cinge-se à aplicação da alteração promovida pela Lei 12.546/11 às contribuições previdenciárias decorrentes de condenação judicial. 2 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada, indeferindo a pretensão atinente ao benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.546/11, sob o fundamento de que tal benesse não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 3 – Todavia, o entendimento do TST é assente no sentido de que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/11 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7.º da Lei 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, afastando a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, reconhecer que a desoneração da folha de pagamento, estipulada pela Lei 12.546/2011, tem incidência nos casos de condenações e acordos judiciais trabalhistas e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a controvérsia em questão sob essa nova ótica. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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