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Jurisprudências

TSTAg-RR 1957-42.2013.5.09.0022

Intervalo intrajornada: horas extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Portuário

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