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Jurisprudências

STFARE 1.538.172 AgR

Direito tributário

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Órgão fracionário do Tribunal de origem afastou aplicação de lei municipal com fundamento NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Ofensa à Súmula Vinculante 10. Negado provimento ao agravo regimental.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve afronta à cláusula de reserva de plenário.

III. Razões de decidir

3. Houve violação à cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97), tendo em vista que o Tribunal de origem afastou a aplicação da legislação municipal no âmbito dos portos marítimos, ao fundamento de reconhecimento da competência da União.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 23, p. 8), observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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