TSTAg-Ag-AIRR 1001160-36.2016.5.02.0605
Aplicação de juros de mora e multa incidentes sobre a contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Min. Dias Toffoli, transitado em julgado em 25/9/2018
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1006 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, no tocante ao capítulo "fato gerador da contribuição previdenciária", a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1.006 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária", entendimento consubstanciado no ARE 1.070.334, da relatoria do Exmo. Min. Dias Toffoli, transitado em julgado em 25/9/2018. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Descontos Previdenciários