TSTAg-RR 0020146-81.2023.5.04.0305
Acordo de compensação de jornada (banco de horas)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada (banco de horas)
- Trabalho em condição insalubre
- Norma coletiva
- Ausência de autorização ministerial
- Validade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS). TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios