STFARE 1.595.050 AgR
Auto de Infração e Imposição de Multa: aiim
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Auto de Infração e Imposição de Multa
- Aiim
- Convênio ICMS 200/22
- Remissão
- Extinção de Crédito
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Convênio ICMS 200/22. Remissão. Extinção de Crédito. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem decidiu a lide a partir da aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos. Logo, a matéria em discussão não alcança estatura constitucional, pois não dispensa a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, de modo que a suposta ofensa à Constituição Federal, se existente, somente se revelaria de forma indireta ou reflexa, o que não viabiliza o recurso extraordinário, além de exigir o reexame do acervo fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.