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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.079.093

Cobertura securitária: portador de hiv

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. PORTADOR DE HIV. PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO. LAUDO QUE ATESTA A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

1. A questão reside em saber se o termo inicial da contagem da prescrição para exigir da seguradora a quitação do contrato de financiamento imobiliário é a data do conhecimento da doença ou a data do laudo médico que atesta a incapacidade.

2. Hipótese em que o acórdão considera a data do conhecimento da doença. O acórdão diverge do entendimento consolidado nesta Corte em precedente qualificado, segundo o qual "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico".(Tema 668/STJ).

3. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico." (Tema 875/STJ)

4. Incidência da Súmula 278: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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