TSTAg-AIRR 721-72.2019.5.10.0004
Aluguel de imóvel: natureza jurídica indenizatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Aluguel de imóvel
- Natureza jurídica indenizatória
- Reflexos
- Não cabimento
- Trancendência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. REFLEXOS. NÃO CABIMENTO. TRANCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 361, I, do TST e registrou que o empregado anuiu com o reconhecimento da natureza indenizatória da moradia e de que o fornecimento dessa comodidade era essencial para o trabalho. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição e Decadência; Competência; Litisconsórcio e Assistência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Competência Territorial; Quitação; Inépcia da Inicial