Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000579-23.2021.5.02.0386

Horas extras: reflexos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. REFLEXOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou "que as atividades do recorrido-reclamante não estão enquadradas na exceção do artigo 62, II, da CLT" , pois não tinha o autor amplos poderes de empregador. E mais, não foi provado o horário de trabalho do reclamante, por meio da juntada de cartões de ponto, tendo em vista o comando imperativo do art. 74, § 2º, da CLT, inclusive, no que se refere ao trabalho aos sábados. Assim, para se decidir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que vedado, nesta instância processual consoante a Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.