TSTAg-RRAg 20217-46.2020.5.04.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: tópico não provido do agravo de instrumento da reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Tópico não provido do agravo de instrumento da reclamada
- Matéria decidida e indeferida pelo julgador de primeiro grau
- Impossibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TÓPICO NÃO PROVIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO, APENAS, EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA DECIDIDA E INDEFERIDA PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, preclusa a insurgência patronal quanto à arguição de nulidade de citação, uma vez que, por ter sido decidida e indeferida pelo Julgador de primeiro grau, deveria ter sido impugnada por meio de Recurso Ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT, e não pela via das contrarrazões. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Acúmulo de Função; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado