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Jurisprudências

TSTRR 0025018-85.2021.5.24.0004

Adicional de insalubridade em grau médio: limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau médio
  • Limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo
  • Verba devida em grau máximo
  • Decisão regional em contrariedade à súmula 448, II, do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. VERBA DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. Ficou incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de auxiliar de limpeza, tendo como atividade, dentre outras, a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (agente biológico), com reflexos sobre horas extras pagas, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, mantido o valor da condenação para efeito de custas. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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