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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000381-81.2024.5.02.0385

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Deve ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos adotados, tendo em vista que, em consonância com a Súmula 245 desta Corte, o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Na hipótese, a parte agravante não comprovou o efetivo preparo, razão pela qual não há como afastar a deserção do recurso de revista reconhecida pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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