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Jurisprudências

TSTED-RRAg 100883-13.2016.5.01.0075

Indenização por danos morais: jornada excessiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXCESSIVA. HORAS EXTRAS. NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao novo valor da condenação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa ao tema "novo valor da condenação", determinar que conste na parte dispositiva: "ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo em agravo de instrumento da reclamada Vix Logística S.A. quanto aos temas "interesse processual. responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada", "adicional de periculosidade" e "honorários periciais", e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo em agravo de instrumento da reclamada Vix Logística S.A. quanto aos temas "dano existencial. indenização por danos morais. jornada exaustiva" e "turnos ininterruptos de revezamento. validade da norma coletiva", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor análise do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento da reclamada Vix Logística S.A, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista da reclamada Vix Logística S.A., quanto ao tema "dano existencial. indenização por danos morais. jornada exaustiva", por ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento da indenização por danos morais em razão do trabalho em jornada exaustiva; e) conhecer do recurso de revista da reclamada Vix Logística S.A., quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento. validade da norma coletiva", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, limitar o pagamento de horas extras apenas ao que extrapolar o previsto na norma coletiva, conforme se apurar em fase de liquidação, devendo ser compensados os valores já pagos a igual título; f) conhecer do agravo em recurso de revista da reclamada Petróleo Brasileiro S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a transcendência jurídica da matéria. Custas de R$ 800,00 - oitocentos reais, sobre o novo valor provisório da condenação arbitrado em R§ 40.000,00 - quarenta mil reais".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ente Público; Outros Descontos Salariais; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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