STJAgRg no RHC 240.552
Organização criminosa: associação para o tráfico
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Associação para o tráfico
- Lavagem de dinheiro
- Prisão preventiva
- Ausência de cópia do decreto prisional
- Instrução deficiente
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não foi juntada à petição inicial a cópia do decreto de prisão preventiva, razão pela qual é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada.
2. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional, pois, da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal de origem expôs fundamentação a respeito das alegações de ausência de individualização da pena, ausência de contemporaneidade e não cabimento das medidas cautelares alternativas, cabendo ressaltar que não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com fundamentação contrária aos interesses da parte.
3. Quanto à alegação de cabimento de prisão domiciliar, destaca-se que o Tribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.