STFHC 257.085 AgR
Roubo majorado: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretendida absolvição ou o refazimento da dosimetria da pena aplicada.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.