STFARE 1.543.092 AgR-EDv-AgR
Tráfico de drogas: c/c § 1º, inciso I
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- C/c § 1º, inciso I
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput; c/c § 1º, inciso I; e o art. 34, caput, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto da decisão que não admitiu embargos de divergência opostos de acórdão, o qual negou provimento a anterior agravo regimental deduzido da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pela defesa.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos dos embargos de divergência previstos nos arts. 330 e 331 do RI/STF.
III. Razão de decidir
4. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 a 331 do RI/STF. Precedentes.
5. Negativa de seguimento ao ARE, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF.
6. Acórdão embargado que não apreciou o mérito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.