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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 727.760

Contribuição previdenciária patronal: terço constitucional de férias gozadas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, INCISO II, DO CPC). ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. RESSALVA DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Retorno dos autos par a juízo de conformação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 985 de repercussão geral, que fixou a tese de legitimidade da incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre o terço constitucional de férias gozadas. 2. Superação da orientação anterior desta Corte, firmada em recurso repetitivo, quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, impondo-se a retratação para adequar o acórdão ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal.

3. Modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, em embargos de declaração, para atribuir eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito (15/9/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data, que não serão restituídas, preservadas as ações ajuizadas até a mesma data.

4. Juízo de retratação para limitar os efeitos do acórdão até 15/9/2020 e reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias a partir de então.

5. Agravo regimental parcialmente provido, para adequar o acórdão à tese fixada no Tema n. 985/STF, observada a modulação dos efeitos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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