TSTAg-RR 11123-92.2021.5.03.0052
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- SBDI-1 do TST
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . I. No caso dos autos, constata-se que a improcedência do pedido de condenação subsidiária da administração pública fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. II. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal agravada em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para julgar procedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público, pois em conformidade com o precedente firmado pela SBDI-1 do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em que se sedimentou posição de que o STF, ao fixar tese no Tema nº 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, e de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária