TSTAg-AIRR 1001050-88.2016.5.02.0491
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Grupo Econômico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. ART. 884 DA CLT. TEMA REPETITIVO 159 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou tese vinculante (Tema Repetitivo 159) no sentido de que "a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 2. Assim, considerando que a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com a referida tese vinculante, deve ser confirmada a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico