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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001259-80.2017.5.02.0084

Promoção horizontal por merecimento: plano de cargos e salários de 1996

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoção horizontal por merecimento
  • Plano de cargos e salários de 1996
  • Capacitação graduada e policompetência
  • Avaliação de mérito
  • Requisitos
  • Critérios subjetivos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1996. CAPACITAÇÃO GRADUADA E POLICOMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DE MÉRITO. REQUISITOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de contradição no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

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