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Jurisprudências

TSTAIRR 1918-34.2014.5.02.0433

Execução: honorários advocatícios sucumbenciais devidos por beneficiário da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTO DA VERBA HONORÁRIA EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial quando a decisão exequenda - que condenou o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da redação original do artigo 791-A, § 4°, da CLT - transitou em julgado antes da decisão do STF que reputou inconstitucional parte do mencionado dispositivo (ADI 5766), eis que se aplica ao caso o disposto nos §§ 12, 13 e 14 do art. 525 do CPC. No caso, constata-se que a decisão exequenda transitou em julgado no dia 8/9/2021 , ou seja, antes da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em 20/10/2021 . Incólume, portanto, o dispositivo constitucional reputado violado pelo recorrente (art. 5º, inciso LXXIV), tendo em vista que a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais e a autorização para descontar a verba honorária dos créditos trabalhistas obtidos pelo exequente decorrem do que ficou expressamente estabelecido no título executivo acobertado pela coisa julgada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais

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