TSTAIRR 0001081-29.2015.5.02.0017
Dano moral: ilegitimidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Ilegitimidade
- Espólio
- Não desconstituição de todos os fundamentos do acórdão recorrido
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. ESPÓLIO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422 DO TST. A Corte Regional adotou dois fundamentos jurídicos e autônomos para manter o indeferimento do pagamento de indenização por danos morais. O primeiro, de que se trata de falta de legitimidade ativa do espólio para pleitear indenização por dano de natureza personalíssima sofrido em vida pelo de cujus. O segundo, de que as provas foram divididas e que não houve comprovação do alegado dano moral. Do cotejo entre as razões recursais e a decisão regional, observa-se que a parte reclamante não ataca o segundo fundamento do acórdão regional, tampouco traz canal de conhecimento para o possível provimento do apelo, motivo suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, implicando o não conhecimento do recurso. Ressalta-se ainda que as insurgências e violações indicadas são para tentar superar a ilegitimidade reconhecida, não havendo uma violação sequer dirigida a modificação da fundamentação de não comprovação dos danos alegados, o que torna o apelo, também, desfundamentado. Nesse contexto, por fundamentos diversos, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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