STFRHC 273.217 AgR
Matéria criminal: homicídio qualificado tentado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Matéria criminal
- Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal
- Alegação de nulidade da decisão de pronúncia
- Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado tentado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Alegação de nulidade da decisão de pronúncia. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Réu que confessa a autoria delitiva, na presença do advogado constituído, quando interrogado na seara policial. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.