STJAgInt no AREsp 2.949.390
Execução fiscal: leilão negativo dos bens penhorados
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Leilão negativo dos bens penhorados
- Bens de difícil alienação
- Possibilidade de substituição da penhora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO NEGATIVO DOS BENS PENHORADOS. BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIOLAÇÃO AO ART. 15, II, DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou a tese suscitada pelos recorrentes sob o enfoque trazido no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. Consoante a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do recurso especial, impõe-se a indicação e o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não ocorreu.
3. Esta Corte Superior possui o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para que possam ser enfrentadas na instância extraordinária.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.