TSTEmb-ED-Ag-RRAg 821-28.2020.5.12.0039
Justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Justiça gratuita
- Contrato Individual de Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Férias
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao trabalhador, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante (fls. 1.449/1.450) e, por conseguinte, com fulcro na decisão prolatada pelo STF no julgamento da ADI nº 5766, impor condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Horas Extras; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Controle de Jornada; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado